Vaga
Enfermeiro CME
HAP - Hospital Apóstolo Pedro
Vaga publicada em
Mimoso do Sul
CLT
Disponibilidade Total
Presencial
Descrição da Vaga
Analisar a importância do enfermeiro na Central de Material e Esterilização (CME) para garantir a segurança e qualidade dos processos de esterilização e reprocessamento de materiais hospitalares.
Responsabilidades e Atribuições
Cabe aos Enfermeiros Coordenadores, Chefes ou Responsáveis por Centro de Material e Esterilização (CME), ou
por empresa processadora de produtos para saúde:
I – Planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar todas as etapas relacionadas ao processamento de
produtos para saúde, recepção, limpeza, secagem, avaliação da integridade e da funcionalidade, preparo,
desinfecção ou esterilização, armazenamento e distribuição para as unidades consumidoras;
II – Participar da elaboração de Protocolo Operacional Padrão (POP) para as etapas do processamento de
produtos para saúde, com base em referencial científico atualizado e normatização pertinente. Os Protocolos
devem ser amplamente divulgados e estar disponíveis para consulta;
III – Participar da elaboração de sistema de registro (manual ou informatizado) da execução, monitoramento e
controle das etapas de limpeza e desinfecção ou esterilização, bem como da manutenção e monitoramento dos
equipamentos em uso no CME;
IV – Propor e utilizar indicadores de controle de qualidade do processamento de produtos para saúde, sob sua
responsabilidade;
V – Avaliar a qualidade dos produtos fornecidos por empresa processadora terceirizada, quando for o caso, de
acordo com critérios preestabelecidos;
VI – Acompanhar e documentar, sistematicamente, as visitas técnicas de qualificação da operação e do
desempenho de equipamentos do CME, ou da empresa processadora de produtos para saúde;
VII – Definir critérios de utilização de materiais que não pertençam ao serviço de saúde, tais como prazo de
entrada no CME, antes da utilização; necessidade, ou não, de reprocessamento, entre outros;
VIII – Participar das ações de prevenção e controle de eventos adversos no serviço de saúde, incluindo o controle
de infecção;
IX – Garantir a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), de acordo com o ambiente de trabalho do
CME, ou da empresa processadora de produtos para saúde;
X – Participar do dimensionamento e da definição da qualificação necessária a os profissionais para atuação no
CME, ou na empresa processadora de produtos para saúde;
XI – Promover capacitação, educação permanente e avaliação de desempenho dos profissionais que atuam no
CME, ou na empresa processadora de produtos para saúde;
XII – Orientar e supervisionar as unidades usuárias dos produtos para saúde, quanto ao transporte e
armazenamento dos mesmos;
XIII – Elaborar termo de referência, ou emitir parecer técnico relativo à aquisição de produtos para saúde,
equipamentos e insumos a serem utilizados no CME, ou na empresa processadora de produtos para saúde;
XIV – Atualizar-se, continuamente, sobre as inovações tecnológicas relacionadas ao processamento de produtos
para saúde.
Cabe aos Enfermeiros Coordenadores, Chefes ou Responsáveis por Centro de Material e Esterilização (CME), ou
por empresa processadora de produtos para saúde:
I – Planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar todas as etapas relacionadas ao processamento de
produtos para saúde, recepção, limpeza, secagem, avaliação da integridade e da funcionalidade, preparo,
desinfecção ou esterilização, armazenamento e distribuição para as unidades consumidoras;
II – Participar da elaboração de Protocolo Operacional Padrão (POP) para as etapas do processamento de
produtos para saúde, com base em referencial científico atualizado e normatização pertinente. Os Protocolos
devem ser amplamente divulgados e estar disponíveis para consulta;
III – Participar da elaboração de sistema de registro (manual ou informatizado) da execução, monitoramento e
controle das etapas de limpeza e desinfecção ou esterilização, bem como da manutenção e monitoramento dos
equipamentos em uso no CME;
IV – Propor e utilizar indicadores de controle de qualidade do processamento de produtos para saúde, sob sua
responsabilidade;
V – Avaliar a qualidade dos produtos fornecidos por empresa processadora terceirizada, quando for o caso, de
acordo com critérios preestabelecidos;
VI – Acompanhar e documentar, sistematicamente, as visitas técnicas de qualificação da operação e do
desempenho de equipamentos do CME, ou da empresa processadora de produtos para saúde;
VII – Definir critérios de utilização de materiais que não pertençam ao serviço de saúde, tais como prazo de
entrada no CME, antes da utilização; necessidade, ou não, de reprocessamento, entre outros;
VIII – Participar das ações de prevenção e controle de eventos adversos no serviço de saúde, incluindo o controle
de infecção;
IX – Garantir a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), de acordo com o ambiente de trabalho do
CME, ou da empresa processadora de produtos para saúde;
X – Participar do dimensionamento e da definição da qualificação necessária a os profissionais para atuação no
CME, ou na empresa processadora de produtos para saúde;
XI – Promover capacitação, educação permanente e avaliação de desempenho dos profissionais que atuam no
CME, ou na empresa processadora de produtos para saúde;
XII – Orientar e supervisionar as unidades usuárias dos produtos para saúde, quanto ao transporte e
armazenamento dos mesmos;
XIII – Elaborar termo de referência, ou emitir parecer técnico relativo à aquisição de produtos para saúde,
equipamentos e insumos a serem utilizados no CME, ou na empresa processadora de produtos para saúde;
XIV – Atualizar-se, continuamente, sobre as inovações tecnológicas relacionadas ao processamento de produtos
para saúde.